LEI Nº 4556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023


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LEGISLAÇÃO

LEI Nº 4556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

"Altera a Lei Municipal 4459/2022 e os Anexos I e IX da Lei Municipal nº 2742/2010, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O cargo de Engenheiro Ambiental criado pela Lei 4459 de 06 de dezembro de 2022 fica substituído pelo cargo de Analista Ambiental.

§ 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passa a vigorar com a substituição do cargo de Engenheiro Ambiental pelo cargo de Analista
Ambiental, nos termos do Anexo I, desta Lei.

§ 2º O quadro X, do Anexo IX, da Lei nº 2.742/2010, passa a vigorar com a alteração promovida pelo anexo II, desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 28 de dezembro de 2023.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

Divulgação sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Publicação terça-feira, 02 de janeiro de 2024

ANEXO I

Lei 2.742/2010

(...)

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Referência

Cargo

Carga

Horária

Quantidade

Descrição das Atividades

Requisitos
para a
Investidura

Padrão de
Vencimento

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Dar início e concluir a ação de fiscalização;
Deflagrar a ação fiscal, imediatamente, e
independentemente de ordem ou autorização
superior, quando observar algum indício, ato ou
fato, em situação conflitante com a legislação
de competência do Analista Municipal de Meio
Ambiente; Livre acesso a órgão público,
estabelecimento privado, veículo, embarcação,
aeronave, imóveis e a toda e qualquer
documentação e informação de interesse fiscal,
quando no exercício de suas atribuições;
Acesso, sob sigilo funcional, das informações
constantes do cadastro imobiliário e do cadastro
mobiliário (de atividades econômicas) do
município, a fim de subsidiar a ação fiscal;
Requisitar e obter o auxílio da força policial para
assegurar o desempenho de suas funções; Fé
pública no desempenho de suas atribuições
funcionais; Portar carteira funcional, expedida
por autoridade competente na qual conste
expressamente a indicação das seguintes
prerrogativas: A) Ingresso mediante
identificação funcional, em qualquer recinto
sujeito à fiscalização, quando do exercício de
suas atribuições; B) Garantia do auxílio e
colaboração das autoridades e policiais, no
objetivo de assegurar o pleno exercício de suas
atribuições; Realizar atividades de nível superior
a fim de favorecer o adequado funcionamento e
desenvolvimento da organização; Planejar,
executar, acompanhar e avaliar planos,
projetos, inclusive de organização e métodos,
programas ou estudos ligados à área de
educação ambiental; Emissão de pareceres,
relatórios técnicos, informações em processos,
bem como outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade; Executar,
supervisão, coordenação, orientação e controle
das atividades no âmbito da competência
ambiental municipal, de conformidade com a
legislação em vigor; Orientar contribuições
visando ao exato cumprimento da Legislação
Ambiental; Prestar informações e emitir
pareceres, elaborar relatórios e boletins
estatísticos de produção; Orientar os munícipes
quanto à legislação referente à matéria
ambiental. Registrar e comunicar
irregularidades que afrontem à legislação
ambiental pertinente; Proceder às diligências e
outros atos determinados por legislação
ambiental específica; Participar da escala de
plantão fiscal, examinar processos, emitir
relatórios técnicos dos resultados da

Analista
Ambiental

30 horas

Semanais

01

Diploma,
devidamente
registrado,
de
conclusão
de curso de
graduação
em Ensino
Superior
Completo
em
Engenharia
Ambiental,
Engenharia
Florestal ou
Engenharia
Sanitarista
com registro
no
respectivo
Conselho ou
Órgão
Fiscalizador
do Exercício
da Profissão

R$
4.598,11

Divulgação sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Publicação terça-feira, 02 de janeiro de 2024

fiscalização, planilhas informativas, laudos e
pareceres sobre a matéria ambiental, propondo
planos de ação; Participar dos projetos de
educação ambiental e prevenção da área de
atuação; Participar dos estudos de elaboração
ou revisão de legislação ou normas pertinentes
a medidas de melhoria de proteção ambiental
do Município, fixando parâmetros quantitativos e
qualitativos de limites relacionados à emissão
de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos,
calor e outras formas de matéria ou energia que
produzam a degradação ambiental. Elaborar
estudos na área de atuação visando
recuperação de áreas degradadas ou
ameaçadas de degradação ambiental. Emitir
pareceres em processos de concessões de
licenças para localização e funcionamento de
atividades reais ou potencialmente poluidoras
ou de exploração de recursos ambientais;
Desenvolver estudos na área de atuação
visando elaboração de técnicas redutoras ou
supressoras da degradação ambiental;
Acompanhar a conservação da flora e da fauna
de parques e reservas florestais do Município,
controlando as ações desenvolvidas e/ou
verificando o andamento de práticas florestais,
para comprovar o cumprimento das instruções
técnicas e de proteção ambiental; Participar do
planejamento, execução e avaliação de
programas educativos destinados a grupos da
comunidade, através da identificação de
situações e problemas ambientais do Município,
objetivando a capacitação da população para a
participação ativa na defesa do meio ambiente;
Levantar dados estatísticos quanto aos fatores
de poluição do ar, água, solo e depredação de
recursos naturais; Executar tarefas afins e de
interesse da municipalidade, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da
profissão; Executar tarefas correlatas, a critério
do superior imediato.

(...)

(...)

(...)

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(...)

(...)